O que é ASO?
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico obrigatório previsto na NR-7 que atesta se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer determinada função.
O ASO só pode ser emitido por médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e deve ser elaborado com base no PCMSO da empresa.
Quando o ASO é obrigatório?
O ASO deve ser emitido em 5 situações específicas:
1. ASO Admissional
Quando: Antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa.
Objetivo: Avaliar se o candidato possui condições de saúde adequadas para a função que irá exercer.
Prazo: Deve ser realizado antes da admissão. O funcionário não pode começar a trabalhar sem o ASO admissional.
2. ASO Periódico
Quando: Anualmente ou em intervalos menores conforme risco ocupacional.
Periodicidade:
- Anual para empresas de grau de risco 1 e 2
- Semestral para trabalhadores expostos a riscos químicos, físicos, biológicos
- Semestral para menores de 18 anos e maiores de 45 anos
3. ASO de Retorno ao Trabalho
Quando: Após afastamento por doença ou acidente superior a 30 dias.
Objetivo: Verificar se o trabalhador está recuperado e apto para retornar às atividades.
4. ASO de Mudança de Função
Quando: Antes de qualquer mudança de cargo que altere os riscos ocupacionais.
Exemplo: Um funcionário administrativo que passa a trabalhar em área industrial precisa de novo ASO.
5. ASO Demissional
Quando: No momento da rescisão do contrato de trabalho.
Exceção: Se o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), o demissional não é obrigatório.
⚠️ Importante: Validade do ASO
O ASO admissional tem validade de 90 dias a partir da data do exame. Se o funcionário não for admitido nesse prazo, precisa refazer o exame.
O que o ASO deve conter?
Todo ASO deve incluir obrigatoriamente:
- Nome completo do trabalhador e número do CPF
- Função e cargo a ser exercido
- Descrição dos riscos ocupacionais identificados no PCMSO
- Resultado dos exames complementares realizados
- Definição de apto, inapto ou apto com restrições
- Nome e CRM do médico examinador
- Data e assinatura do médico do trabalho
Diferença entre ASO e exame admissional
É comum confundir esses termos, mas há uma diferença:
- Exame admissional: É o procedimento médico (consulta + exames laboratoriais/clínicos) realizado pelo médico do trabalho.
- ASO: É o documento emitido após o exame, atestando a aptidão do trabalhador.
Ou seja: o exame admissional é o processo, o ASO é o resultado documentado.
Quais exames podem ser solicitados no ASO?
Os exames complementares dependem dos riscos da função e devem estar previstos no PCMSO. Exemplos comuns:
- Audiometria: para trabalhadores expostos a ruído
- Acuidade visual: para motoristas e operadores de máquinas
- Hemograma completo: para exposição a agentes químicos
- Raio-X de tórax: para exposição a poeiras minerais
- Espirometria: para exposição a gases ou poeiras
- Glicemia e colesterol: para funções administrativas de risco cardíaco
ASO e eSocial: como funciona?
Desde a implantação do eSocial, todas as empresas são obrigadas a enviar os dados dos ASOs ao governo federal através do evento S-2220.
O envio deve ser feito em até 15 dias após a realização do exame. A falta de envio ou envio incorreto pode gerar:
- Multas da Receita Federal
- Problemas com o INSS
- Rejeição de eventos no eSocial
- Dificuldade em homologar rescisões
💡 Dica: ASO Digital
Clínicas modernas já emitem o ASO digital diretamente integrado ao eSocial, facilitando o cumprimento das obrigações e evitando erros de digitação.
Quem paga pelo ASO?
A responsabilidade pelo custo do ASO é sempre do empregador. O trabalhador não pode ser onerado por exames ocupacionais, conforme determina a CLT e a NR-7.
Isso inclui:
- Custos com médico do trabalho
- Exames complementares
- Tempo gasto pelo funcionário para realizar os exames
E se o trabalhador for considerado inapto?
Se o ASO apontar inaptidão, a empresa tem três opções:
- Não contratar (no caso de exame admissional)
- Readaptar o funcionário para outra função compatível com suas condições
- Afastar temporariamente para tratamento e reavaliação posterior
Atenção: Demitir um funcionário exclusivamente por motivo de saúde pode caracterizar discriminação e gerar processos trabalhistas.
Multas por falta de ASO
A fiscalização trabalhista pode aplicar as seguintes penalidades:
- ASO não realizado: R$ 1.927,36 a R$ 5.366,53 por funcionário
- ASO fora do prazo: R$ 963,68 a R$ 2.683,27 por funcionário
- ASO sem médico do trabalho: R$ 1.927,36 a R$ 5.366,53
- Não envio ao eSocial: multas da Receita Federal
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O ASO é documento essencial para garantir a saúde dos trabalhadores e a conformidade legal da empresa. Sua emissão correta, no prazo adequado e com envio ao eSocial evita multas e processos trabalhistas.
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