ASO Ocupacional: quando é obrigatório?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é documento obrigatório que atesta se o trabalhador está apto para exercer determinada função. Entenda quando sua empresa precisa emitir e evite multas trabalhistas.

O que é ASO?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico obrigatório previsto na NR-7 que atesta se o trabalhador está apto, inapto ou apto com restrições para exercer determinada função.

O ASO só pode ser emitido por médico do trabalho com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e deve ser elaborado com base no PCMSO da empresa.

Quando o ASO é obrigatório?

O ASO deve ser emitido em 5 situações específicas:

1. ASO Admissional

Quando: Antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa.

Objetivo: Avaliar se o candidato possui condições de saúde adequadas para a função que irá exercer.

Prazo: Deve ser realizado antes da admissão. O funcionário não pode começar a trabalhar sem o ASO admissional.

2. ASO Periódico

Quando: Anualmente ou em intervalos menores conforme risco ocupacional.

Periodicidade:

  • Anual para empresas de grau de risco 1 e 2
  • Semestral para trabalhadores expostos a riscos químicos, físicos, biológicos
  • Semestral para menores de 18 anos e maiores de 45 anos

3. ASO de Retorno ao Trabalho

Quando: Após afastamento por doença ou acidente superior a 30 dias.

Objetivo: Verificar se o trabalhador está recuperado e apto para retornar às atividades.

4. ASO de Mudança de Função

Quando: Antes de qualquer mudança de cargo que altere os riscos ocupacionais.

Exemplo: Um funcionário administrativo que passa a trabalhar em área industrial precisa de novo ASO.

5. ASO Demissional

Quando: No momento da rescisão do contrato de trabalho.

Exceção: Se o último exame periódico foi realizado há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4), o demissional não é obrigatório.

⚠️ Importante: Validade do ASO

O ASO admissional tem validade de 90 dias a partir da data do exame. Se o funcionário não for admitido nesse prazo, precisa refazer o exame.

O que o ASO deve conter?

Todo ASO deve incluir obrigatoriamente:

  • Nome completo do trabalhador e número do CPF
  • Função e cargo a ser exercido
  • Descrição dos riscos ocupacionais identificados no PCMSO
  • Resultado dos exames complementares realizados
  • Definição de apto, inapto ou apto com restrições
  • Nome e CRM do médico examinador
  • Data e assinatura do médico do trabalho

Diferença entre ASO e exame admissional

É comum confundir esses termos, mas há uma diferença:

  • Exame admissional: É o procedimento médico (consulta + exames laboratoriais/clínicos) realizado pelo médico do trabalho.
  • ASO: É o documento emitido após o exame, atestando a aptidão do trabalhador.

Ou seja: o exame admissional é o processo, o ASO é o resultado documentado.

Quais exames podem ser solicitados no ASO?

Os exames complementares dependem dos riscos da função e devem estar previstos no PCMSO. Exemplos comuns:

  • Audiometria: para trabalhadores expostos a ruído
  • Acuidade visual: para motoristas e operadores de máquinas
  • Hemograma completo: para exposição a agentes químicos
  • Raio-X de tórax: para exposição a poeiras minerais
  • Espirometria: para exposição a gases ou poeiras
  • Glicemia e colesterol: para funções administrativas de risco cardíaco

ASO e eSocial: como funciona?

Desde a implantação do eSocial, todas as empresas são obrigadas a enviar os dados dos ASOs ao governo federal através do evento S-2220.

O envio deve ser feito em até 15 dias após a realização do exame. A falta de envio ou envio incorreto pode gerar:

  • Multas da Receita Federal
  • Problemas com o INSS
  • Rejeição de eventos no eSocial
  • Dificuldade em homologar rescisões

💡 Dica: ASO Digital

Clínicas modernas já emitem o ASO digital diretamente integrado ao eSocial, facilitando o cumprimento das obrigações e evitando erros de digitação.

Quem paga pelo ASO?

A responsabilidade pelo custo do ASO é sempre do empregador. O trabalhador não pode ser onerado por exames ocupacionais, conforme determina a CLT e a NR-7.

Isso inclui:

  • Custos com médico do trabalho
  • Exames complementares
  • Tempo gasto pelo funcionário para realizar os exames

E se o trabalhador for considerado inapto?

Se o ASO apontar inaptidão, a empresa tem três opções:

  • Não contratar (no caso de exame admissional)
  • Readaptar o funcionário para outra função compatível com suas condições
  • Afastar temporariamente para tratamento e reavaliação posterior

Atenção: Demitir um funcionário exclusivamente por motivo de saúde pode caracterizar discriminação e gerar processos trabalhistas.

Multas por falta de ASO

A fiscalização trabalhista pode aplicar as seguintes penalidades:

  • ASO não realizado: R$ 1.927,36 a R$ 5.366,53 por funcionário
  • ASO fora do prazo: R$ 963,68 a R$ 2.683,27 por funcionário
  • ASO sem médico do trabalho: R$ 1.927,36 a R$ 5.366,53
  • Não envio ao eSocial: multas da Receita Federal

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A LavoreMed realiza todos os tipos de exames ocupacionais com emissão de ASO digital integrado ao eSocial. Agende seus exames em Porto Alegre.

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Conclusão

O ASO é documento essencial para garantir a saúde dos trabalhadores e a conformidade legal da empresa. Sua emissão correta, no prazo adequado e com envio ao eSocial evita multas e processos trabalhistas.

Empresas em Porto Alegre podem contar com a LavoreMed para realização de todos os exames ocupacionais, com médico do trabalho especializado e ASO digital pronto para envio ao eSocial.